O tema “adeus à idade mínima” ganhou força porque parte das regras de aposentadoria do INSS permite que o segurado não dependa de uma idade mínima fixa para solicitar o benefício. Isso acontece principalmente na Regra de Pontos, em que o requisito central é atingir uma pontuação mínima, calculada pela soma de idade + tempo de contribuição, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Em termos legais, o que está em curso em 2026 não é uma “mudança repentina” criada do zero, e sim a aplicação do cronograma das regras de transição previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Essa emenda estabeleceu que alguns requisitos (como idade mínima progressiva e pontuação) seriam ajustados gradualmente a cada ano para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), essas regras são especialmente relevantes porque, em geral, a contribuição ao INSS ocorre de forma contínua pela folha de pagamento, facilitando a consolidação do histórico previdenciário no CNIS. Ainda assim, o direito e o melhor caminho dependem de dados individuais (idade, tempo de contribuição e registros), o que torna a simulação oficial uma etapa prática antes do pedido.
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O que realmente mudou em 2026 (e por que isso afeta quem já contribuía antes de 2019)
As mudanças de 2026 atingem, principalmente, quem já era segurado do INSS antes de novembro de 2019, conforme explicado pelo próprio INSS ao detalhar as regras de transição que entram em vigor em 2026. A lógica é evitar um corte brusco nas condições de aposentadoria de quem já estava próximo de cumprir requisitos anteriores.
Dois pontos sobem de forma programada: a idade mínima da regra progressiva (que aumenta em 6 meses por ano) e a pontuação da regra de pontos (que aumenta 1 ponto por ano). Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição permanece como requisito básico (30 anos para mulheres e 35 anos para homens nessas modalidades).
Isso explica por que o termo “adeus à idade mínima” aparece com frequência: em algumas rotas, como a Regra de Pontos e o Pedágio de 50%, a exigência não é uma idade mínima fixa para todos, mas sim o cumprimento de pontuação e/ou tempo adicional de contribuição conforme a regra aplicável.
Regras de transição do INSS em 2026: quais são e para quem elas servem
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma (novembro de 2019). Entre elas, há regras que mudam anualmente (idade progressiva e pontos) e regras que permanecem estáveis (pedágios). Em 2026, o INSS destaca essas modalidades como as mais diretamente afetadas pelo ajuste anual.
Na prática, o trabalhador precisa identificar em qual grupo se encaixa: quem tem contribuição longa e começou cedo tende a olhar primeiro a Regra de Pontos; quem está mais próximo de uma idade mínima tende a considerar a Idade Mínima Progressiva; e quem estava muito perto de se aposentar em 2019 pode ter vantagem nos pedágios, dependendo do histórico.
Para manter o texto objetivo e facilitar a comparação, a tabela abaixo reúne os requisitos apresentados pelo INSS para 2026, incluindo as regras citadas como transição e a regra geral do sistema.
requisitos do INSS em 2026 (transição e regra geral)
| Regra (2026) | Mulheres | Homens | Observação oficial |
|---|---|---|---|
| Idade mínima progressiva (transição) | 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição | A idade mínima sobe 6 meses por ano; tempo de contribuição não muda |
| Regra de pontos (transição) | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição | Pontos = idade + tempo; pontuação sobe 1 ponto por ano |
| Pedágio de 50% (transição) | Sem idade mínima | Sem idade mínima | Válido para quem, em nov/2019, estava a até 2 anos de se aposentar por tempo; contribui o que faltava + 50% |
| Pedágio de 100% (transição) | 57 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019 | 60 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019 | Exige trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019 |
| Regra geral | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 20 anos de contribuição | Para homens que começaram a contribuir antes de nov/2019, o mínimo pode ser 15 anos |
Por que a Regra de Pontos é vista como “sem idade mínima”
Na Regra de Pontos, o INSS não exige uma idade mínima fixa como “62” ou “65” para todos. O requisito principal é atingir a pontuação mínima do ano (em 2026, 93 para mulheres e 103 para homens), respeitando também o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos). Isso faz com que pessoas com longas carreiras contributivas consigam cumprir a regra sem depender de uma idade “fechada”.
Essa regra é anual e progressiva. O INSS informa que a pontuação aumenta um ponto por ano, o que significa que o patamar mínimo de acesso se eleva gradualmente conforme o cronograma da reforma. Em termos práticos, a janela de aposentadoria pode mudar a cada virada de ano para quem está “na borda” dos requisitos.
Para quem tem carteira assinada, a regra costuma ser analisada com atenção porque muitos períodos contributivos entram automaticamente no CNIS. Mesmo assim, o direito depende de o histórico estar correto, pois qualquer lacuna no registro de vínculos ou contribuições pode alterar a soma de tempo e, portanto, a pontuação.
Idade mínima progressiva: quando ela tende a ser o caminho mais direto
A regra de idade mínima progressiva segue um modelo diferente: mantém o tempo mínimo de contribuição, mas eleva a idade mínima em degraus anuais. Para 2026, o INSS descreve a exigência de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30/35 anos de contribuição.
Essa modalidade costuma ser considerada por segurados que já têm o tempo mínimo (ou estão perto dele), mas que não atingiram a pontuação exigida na Regra de Pontos. Como idade e pontuação caminham juntas em vários casos, o melhor caminho depende do conjunto de dados individuais.
É importante observar que a idade progressiva é parte do “ajuste automático” previsto na reforma. Por isso, quem está se planejando precisa considerar a data de aniversário e o quanto falta para completar tempo de contribuição, já que pequenas diferenças (meses) podem mudar o enquadramento de um ano para outro.
Pedágios: regras estáveis em 2026 para quem estava perto de se aposentar em 2019
O INSS destaca que existem duas regras de transição que não sofrem ajuste anual de idade/pontuação: o Pedágio de 50% e o Pedágio de 100%. Elas foram desenhadas para situações específicas de quem já estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
No Pedágio de 50%, o critério oficial é ter estado, em novembro de 2019, a até dois anos de completar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa hipótese, o segurado precisa trabalhar o período que faltava, acrescido de 50% desse mesmo período. O INSS informa que não há idade mínima nessa regra.
No Pedágio de 100%, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, além de cumprir idade mínima fixa (57 anos para mulheres e 60 anos para homens). O uso do termo “dobro” é central nessa regra e está explicitado pelo INSS como exigência para a transição.
Regra geral do INSS: o que continua valendo em paralelo às transições
Além das regras de transição, o INSS informa que a regra geral permanece a mesma. Nela, mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
O INSS também ressalta uma condição relevante para homens: para aqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo pode ser de 15 anos. Esse detalhe é importante porque, na prática, nem todos os segurados homens seguem o mesmo mínimo de 20 anos, dependendo de quando ingressaram no sistema.
Para trabalhadores CLT, a regra geral tende a ser o caminho quando a pessoa não se enquadra em transição por histórico anterior ou quando não consegue cumprir os critérios de pontos/idade progressiva/pedágios. Ainda assim, a confirmação do melhor enquadramento deve ser feita com simulação e conferência de dados.
Como conferir o próprio caso com segurança (simulação oficial)
O governo federal disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria”, que analisa as regras e mostra, com base nos dados registrados, quanto falta para se aposentar e quais regras podem estar disponíveis naquele momento. O serviço é feito dentro do Meu INSS, com login Gov.br, e o portal oficial explica que o resultado é uma referência e não garante automaticamente a concessão.
A simulação é útil porque aplica, de forma automatizada, a lógica das regras de transição previstas na reforma e reforçadas pelo INSS para 2026. Porém, ela depende diretamente da qualidade do cadastro do trabalhador: se houver vínculos ausentes, datas erradas ou períodos não reconhecidos, o resultado pode não refletir a realidade completa.
Por isso, o próprio guia oficial recomenda manter o CNIS atualizado, já que ele funciona como o registro consolidado da vida laboral do segurado no sistema. Conferir vínculos e dados pessoais antes de simular pode evitar surpresas e retrabalho no momento de solicitar o benefício.
passo a passo oficial para simular aposentadoria no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login com CPF e senha Gov.br.
- No campo de busca de serviços, digite “Simular aposentadoria”.
- Confira os dados (como nascimento e vínculos) e, se necessário, use a opção de editar indicada pelo serviço.
- Recalcule e visualize o resultado; o próprio serviço permite baixar o PDF e, conforme o caso, avançar para o pedido.
Solicitação do benefício: onde o pedido é feito e como o INSS orienta
Quando o segurado decide formalizar o pedido, a orientação oficial é utilizar o Meu INSS, escolhendo o serviço adequado ao tipo de aposentadoria. O portal Gov.br mantém páginas de serviço com instruções de solicitação e canais de atendimento, inclusive para aposentadoria por tempo de contribuição (quando aplicável).
O formato digital é parte da política de prestação de serviços do INSS e reduz a necessidade de deslocamento, especialmente para etapas iniciais. O cidadão pode acompanhar andamento e exigências pelo próprio sistema, de acordo com as orientações do serviço selecionado.
Em termos de documentação e confirmação de dados, o procedimento exato pode variar conforme o enquadramento e o que o sistema identificar no cadastro. Por isso, a própria orientação oficial enfatiza a importância de ter o histórico cadastral (CNIS/vínculos) consistente antes do pedido.
